Blanka Vanish Oxi Action Max
 



 
 
 
 

Ficção:

O anúncio pretende demonstrar, com uma experiência científica, a qualidade do produto Blanka, um detergente alegadamente baseado na utilização de Oxigénio como ingrediente de lavagem (tecnologia Oxi). A demonstração utiliza duas t shirts brancas previamente sujas com relva, gema de ovo, marcador e cola. As duas camisolas são colocadas em dois tanques transparentes, sendo que um deles utiliza Blanka e, no segundo tanque, um outro produto equivalente e mais barato. Ambos usam a tecnologia Oxi. A experiência demonstra que utilizar Blanka Vanish Oxi Action Max remove com eficácia as nódoas apresentadas.

Realidade:

O anúncio, muito colorido, com especial predominância do rosa, utiliza uma linguagem pseudo-científica que nunca é explicada. Faz-se menção a uma tecnologia oxi em relação à qual não se apresenta qualquer esclarecimento. A utilização de expressões de aparência científica parece ter o propósito de confundir e iludir, sobretudo para um público que, pelo que o anúncio sugere, não conseguirá sequer recordar o nome do produto. Chega a parecer insultuoso que o anúncio sugira que o comprador, a quem são arremessadas expressões tão desnecessárias como “Vanish” “Oxi” “Action” “Max”, “ultra forte”, “nova fórmula”, “novo”, precise de um auxiliar de memória para recordar este produto no momento da compra: “Confie no rosa”. Ou seja, a mensagem parece ser: “Identifique este produto pela cor, já que o nome parece muito complicado”.
Para certificar a veracidade da experiência é colocado um carimbo que atesta que um “notário” validou a experiência. Mas, de que adianta semelhante informação se não se indica qual a entidade que a certificou? Na verdade, nada nesta experiência pode ser identificado como validado ou legalizado. No final do reclame, um novo carimbo nos informa que Blanka Vanish Oxi Action Max foi eleito produto do ano no “Grande prémio de marketing inovação”. Não foi possível confirmar quando, onde ou por quem foi atribuída semelhante distinção.


 
 



 
Observações: pode considerar-se que o anúncio infringe os seguintes artigos do código de conduta do instituto civil da autodisciplina da publicidade – ICAP:

VERACIDADE
ARTIGO 14º - 1. A publicidade deve proscrever toda a declaração ou apresentação visual que, directa ou indirectamente, por via de omissões ou ambiguidades, bem como por virtude de todos e quaisquer exageros apresentados, induza ou seja susceptível de induzir em erro o destinatário
ARTIGO 14º - 2. A publicidade não deve fazer uso indevido de resultados de pesquisa ou citações de obras técnicas ou científicas. As estatísticas não devem ser apresentadas de maneira a exagerar a sua validade. Os termos científicos não devem ter uma má utilização, nem fazer uso de fórmulas pseudo-científicas: a linguagem científica não deve ser utilizada de maneira a dar a entender que certas afirmações têm bases científicas que na realidade não possuem.

COMPARAÇÕES
ARTIGO 15º - 1. A publicidade que contenha comparações deve ser apresentada de modo a que a comparação não induza ou seja susceptível de induzir em erro, e deve obedecer aos princípios da leal concorrência.
ARTIGO 15º - 2. Os pontos de comparação devem ser baseados em factos que possam ser comprovados e devem ser relevantes e honestamente seleccionados.

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