Colacao complet

| Ficção:
O anúncio apresenta uma situação em que uma criança se prepara para ir a uma visita de estudo da escola. Contudo, não lhe agrada tomar o seu pequeno almoço habitual. Por sugestão da mãe, a criança entusiasma-se com a ideia de substituir o seu pequeno-almoço por colacao de frutos e cereais. O anúncio faz subentender que beber colacao pode melhorar bastante a qualidade do seu pequeno-almoço, garantindo um suplemento nutricional importante. |
Realidade:
Os aditivos de bebidas
como o colacao, não apenas contêm uma percentagem mínima
de cacau ou chocolate, como são essencialmente constituídos
por açúcar. O sabor doce da bebida pode, obviamente, ser
atraente para as crianças, mas não substitui minimamente
um pequeno-almoço devidamente composto por lacticínios (iogurte,
leite, batidos), cereais, pão ou fruta.
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| Observações: pode considerar-se
que o anúncio infringe os seguintes artigos do código de
conduta do instituto civil da autodisciplina da publicidade – ICAP:
VERACIDADE ARTIGO 14º - 1. A publicidade deve proscrever toda a declaração ou apresentação visual que, directa ou indirectamente, por via de omissões ou ambiguidades, bem como por virtude de todos e quaisquer exageros apresentados, induza ou seja susceptível de induzir em erro o destinatário. CRIANÇAS E JOVENS ARTIGO 23º - 2. A publicidade não deve: h) Induzir ou ser susceptível de induzir em erro quanto à natureza e às características do bem ou serviço. |
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